LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Em atendimento a nova legislação brasileira sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet, nós da Slion Auto Parts garantimos que os dados pessoais dos nossos clientes e listas de e-mail, não serão comercializados nem cedidos a nenhuma outra empresa.
Todos os nossos emails tem a opção de descadastramento e a qualquer momento o usuário poderá entrar em contato solicitando quais dados estão em nosso poder, solicitando o cancelamento ou alteração.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
O que a LGPDP determina?
Para facilitar a vida tanto do empresário quanto do consumidor, apresentamos a estrutura dos termos que compõem a lei geral de proteção de dados pessoais.
- Dados pessoais: é qualquer informação que possa identificar uma pessoa, ou seja, qualquer dado com os quais seja possível encontrá-la e entrar em contato com ela. Nome; RG; CPF; número de telefone, e-mail ou endereço são exemplos de dados pessoais;
- Dados sensíveis: esses dados são aqueles que dizem respeito aos valores e convicções de cada um, como orientação sexual; etnia; opinião política; convicção religiosa, crenças filosóficas e informações de saúde. Todas essas informações podem originar discriminação e preconceito, e por isso são consideradas sensíveis;
- Tratamento de dados: os dados podem ser usados de várias maneiras. É possível apenas armazená-los na coleta, mas podem ser compartilhados, classificados, acessados, reproduzidos, avaliados, processados e transformados em novos dados a partir dos antigos. Qualquer operação que envolva esses dados, portanto, é considerada um tratamento;
- Titular dos dados: o titular dos dados nada mais é do que a pessoa física dona dos dados coletados;
- Consentimento aos dados: o consentimento é a autorização que o usuário concede a terceiros em utilizarem os dados fornecidos. Essa informação precisa estar bem clara ao usuário, assim como a finalidade para qual seus dados estão sendo solicitados;
- Anonimização e pseudoanonimização: quando um dado tem sua associação dificultada por algum processo técnico ele é chamado de dado pseudoanonimizado, pois ainda entra nas implicações da LGPDP. Um dado anonimizado, no entanto, não pode ser identificado ou rastreado de forma alguma, e por isso não é considerado um dado pessoal, não se encaixando nas regras da LGPDP,
- Controlador e processador: o controlador é a pessoa ou empresa que se responsabiliza e decide o que será feito com as informações coletadas de um consumidor, enquanto o processador é quem faz o tratamento dos dados.
Quais são os direitos do titular dos dados pessoais?
A LGPDP permite ao usuário acessar seus dados a qualquer momento, conferindo se eles estão sendo tratados. O titular também pode descobrir com quais instituições seus dados foram compartilhados, corrigir dados errados, atualizar outros que já expiraram, transferir os mesmos dados para outra entidade pública ou privada; deletar os dados que estão sendo tratados e até revogar o consentimento.
O que acontece com quem descumprir a LGPDP?
A LGPD é uma lei que impõe sanções variadas a quem infringir as regras. Inicialmente é dada uma advertência simples, que determina uma data para correção da irregularidade.
Multas de até 2% do faturamento líquido da empresa também podem ser aplicadas, não chegando a mais de R$ 50 milhões; havendo a possibilidade também de aplicação de multa diária.
Outra forma de punição é a divulgação da irregularidade no tratamento de dados, tornando pública a infração caso seja confirmada após investigação. Da mesma maneira, os dados pessoais podem ser bloqueados e até retirados do sistema da organização.
A tecnologia é uma aliada no processo de adequação à LGPD, mas também é fundamental contar com ferramentas de adaptação. Para saber mais sobre assunto como esse e direcionar seus negócios, continue acompanhando nosso blog para não perder nada!