LEGISLAÇÃO “LÂMPADA DE LED”

A maioria dos veículos que saem de fábrica, atualmente, já conta com a tecnologia do farol de LED. Esse tipo de iluminação veicular, sem dúvidas, oferece uma série de benefícios ao condutor.

Para começar, a durabilidade das lâmpadas de LED é um dos principais atrativos: o seu tempo de vida útil chega a ser até 5 vezes maior em relação às lâmpadas halógenas, por exemplo.

E, ainda, apresentam maior resistência a impactos e vibrações.

Além disso, é claro, o LED oferece maior capacidade de iluminação e brilho ao veículo, facilitando a visão dos condutores, principalmente à noite.

As lâmpadas de LED também não aquecem e, de quebra, proporcionam uma redução no consumo de energia.

É, sem dúvidas, uma excelente relação custo/benefício.

Por essa razão, é comum que os proprietários de veículos que não contam com essa tecnologia providenciem a substituição das lâmpadas halógenas pelas de LED.

Uma dúvida frequente é qual tipo de LED instalar no veículo. Existem vários nomes e tipos: Superled, Ultraled, Megaled e ainda tem os sem marca.

O que é preciso saber na realidade é o tipo de tecnologia do LED. Os mais modernos são os CSP LED, que são menores, produzem mais luz e menor consumo de energia, os COB/DOB LED, são na verdade vários chips de led e série, são maiores, produzem menos luz e gastam mais energia.

Os LEDs Superled Skyway são do tipo COB/DOB LED, iluminam como uma lâmpada convencional, e tem brilho e tonalidade mais branca.

Os LEDs Megaled Skyway são do tipo CSP LED, iluminam o dobro de uma lâmpada convencional, e tem brilho e tonalidade mais branca.

ALTERAÇÕES EM 2021

No entanto, é preciso ter cuidado. Alterar as características originais do veículo é uma atitude que requer amparo da legislação. A partir de 2021 houve uma alteração na legislação trazida pela Resolução Contran nº 667/17, que caso o condutor opte por substituir os faróis, o primeiro passo será solicitar uma autorização no Detran de origem do veículo.

Vale ressaltar que todas as alterações que podem ser realizadas em um veículo estão presentes no anexo da Resolução do Contran.

Depois que o Detran avaliar a pertinência da alteração solicitada, ele poderá autorizar o processo. Com a autorização em mãos, é hora de partir para a prática. Nesse momento, é importante que o condutor priorize a qualidade do sistema de iluminação a ser utilizado e a mão de obra qualificada para realizar o procedimento.

Após a instalação, será preciso realizar uma vistoria de segurança. Para isso, será necessário buscar uma oficina credenciada pelo Inmetro, para que ela possa realizar uma verificação total do veículo – nesse caso, ela não deverá se ater somente aos itens que foram modificados, mas a todos aqueles que compõem o sistema de segurança. Somente após atestar que o veículo está apto, a oficina emitirá um Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Portando o CSV, o condutor deverá retornar ao Detran para que o órgão dê entrada em um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo), em que constará a modificação realizada. Haverá, portanto, no novo CRV, uma observação do tipo “veículo com sistema de iluminação alterado”.

ALTERAÇÕES EM 2022

Conforme Resolução do Contran nº 970 desde a sua publicação em 20 de junho de 2022 a instalação de lâmpadas de led é permitida e não será necessária a solicitação de autorização pelo Detran, conforme se lê nos artigos 11 e 13 abaixo:

Art. 11. A substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, somente pode ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo.

Art. 13. Serão aceitas inovações tecnológicas, ainda que não contempladas nos requisitos estabelecidos nesta Resolução, desde que sua eficácia seja comprovada mediante certificação ou legislação internacional reconhecidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Espero ter ajudado a esclarecer suas dúvidas.

Abraço,

Equipe Slion